A lei 13021/14, mais conhecida como
lei de Farmácia como Estabelecimento de Saúde, tem trazido à tona várias
discussões sobre o rumo da profissão farmacêutica no Brasil. Mas afinal, de
onde começou a discussão sobre farmácias de dispensação se tornarem
estabelecimentos de saúde? Tudo começou com o substitutivo do deputado Ivan
Valente (PSOL-SP), PL 2385/94, que garantia a assistência farmacêutica como
parte de uma politica nacional de valorização deste profissional.
Hoje a assistência farmacêutica nas
farmácias se organiza muito distante do ideal, através de farmácias privadas,
em que o interesse pelo lucro entra em conflito com o interesse pela saúde. “O
substitutivo Ivan Valente liberta os estabelecimentos farmacêuticos do
cativeiro mercadológico e dos interesses financeiros a que foram lançados, e
resgata os seus sentidos social e de saúde.” (Dr. Jaldo de Souza Santos,
ex-presidente do CFF).
Em 2014, nos dias 5 e 6 de
fevereiro, houve uma Reunião Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica,
em Brasília, promovido pelo Conselho Federal de Farmácia. Este fórum teve como
primeiro trabalho promover a aprovação do substitutivo, que tinha sido
arquivado por 20 anos. O fórum então propôs uma nova redação para o
substitutivo, transformando em uma medida aglutinativa.
Aconteceram reuniões do Fórum Nacional
de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica com deputados e entidades
representantes dos empresários, como a ABCFARMA (Associação Brasileira do
Comercio Farmacêutico) e ABRAFARMA (Associação Brasileira de Redes de Farmácias
e Drogarias). As entidades citadas entraram em consenso e no acordo foi
retirada a proibição de realizar propagandas de medicamentos nas farmácias, induzir
ou favorecer a venda de medicamentos de determinados fabricantes além da
retirada da proibição do farmacêutico ser responsável técnico de mais de um
estabelecimento.
Além
de tudo isso Farmácia é considerada, segundo a lei , uma unidade de prestação
de serviços de interesse publico e não um estabelecimento de saúde de FATO. Com
essas mudanças o projeto de lei foi aprovado, sendo a lei 13021/14. No entanto
a presidenta vetou 4 artigos e aprovou a Medida Provisória 653 que prevê que as
farmácias de micro e pequeno porte não precisam do profissional farmacêutico,
ou seja, um técnico inscrito no conselho pode assumir as responsabilidades
técnicas do estabelecimento.
Atualmente os estabelecimentos que
promovem a venda de medicamentos apresentam-se como estabelecimentos meramente
comerciais, não atendendo aos princípios do SUS, desvinculados de uma rede de
atenção de saúde o que acaba prejudicando o usuário. O mais importante a ser
lembrado é que a farmácia deve ser vista como um local para obter informações corretas
sobre saúde, medicamentos e doenças e nesse contexto o farmacêutico se torna um
profissional indispensável.
Tendo
em vista essa conjuntura, o Centro Acadêmico de Farmácia da UFPI promoveu uma mesa redonda com objetivo de esclarecer os acadêmicos e profissionais sobre
o assunto, no dia 18 de setembro de 2014, no auditório do curso de Farmácia.