domingo, 21 de setembro de 2014

Lei 13021/14: O que representa?

A lei 13021/14, mais conhecida como lei de Farmácia como Estabelecimento de Saúde, tem trazido à tona várias discussões sobre o rumo da profissão farmacêutica no Brasil. Mas afinal, de onde começou a discussão sobre farmácias de dispensação se tornarem estabelecimentos de saúde? Tudo começou com o substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), PL 2385/94, que garantia a assistência farmacêutica como parte de uma politica nacional de valorização deste profissional.
Hoje a assistência farmacêutica nas farmácias se organiza muito distante do ideal, através de farmácias privadas, em que o interesse pelo lucro entra em conflito com o interesse pela saúde. “O substitutivo Ivan Valente liberta os estabelecimentos farmacêuticos do cativeiro mercadológico e dos interesses financeiros a que foram lançados, e resgata os seus sentidos social e de saúde.” (Dr. Jaldo de Souza Santos, ex-presidente do CFF).
            Em 2014, nos dias 5 e 6 de fevereiro, houve uma Reunião Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, em Brasília, promovido pelo Conselho Federal de Farmácia. Este fórum teve como primeiro trabalho promover a aprovação do substitutivo, que tinha sido arquivado por 20 anos. O fórum então propôs uma nova redação para o substitutivo, transformando em uma medida aglutinativa.
Aconteceram reuniões do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica com deputados e entidades representantes dos empresários, como a ABCFARMA (Associação Brasileira do Comercio Farmacêutico) e ABRAFARMA (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias). As entidades citadas entraram em consenso e no acordo foi retirada a proibição de realizar propagandas de medicamentos nas farmácias, induzir ou favorecer a venda de medicamentos de determinados fabricantes além da retirada da proibição do farmacêutico ser responsável técnico de mais de um estabelecimento.
Além de tudo isso Farmácia é considerada, segundo a lei , uma unidade de prestação de serviços de interesse publico e não um estabelecimento de saúde de FATO. Com essas mudanças o projeto de lei foi aprovado, sendo a lei 13021/14. No entanto a presidenta vetou 4 artigos e aprovou a Medida Provisória 653 que prevê que as farmácias de micro e pequeno porte não precisam do profissional farmacêutico, ou seja, um técnico inscrito no conselho pode assumir as responsabilidades técnicas do estabelecimento.
      Atualmente os estabelecimentos que promovem a venda de medicamentos apresentam-se como estabelecimentos meramente comerciais, não atendendo aos princípios do SUS, desvinculados de uma rede de atenção de saúde o que acaba prejudicando o usuário. O mais importante a ser lembrado é que a farmácia deve ser vista como um local para obter informações corretas sobre saúde, medicamentos e doenças e nesse contexto o farmacêutico se torna um profissional indispensável.

Tendo em vista essa conjuntura, o Centro Acadêmico de Farmácia da UFPI promoveu uma mesa redonda com objetivo de esclarecer os acadêmicos e profissionais sobre o assunto, no dia 18 de setembro de 2014, no auditório do curso de Farmácia.