domingo, 23 de novembro de 2014

Esclarecimentos sobre a Lei 13.021/14 e a MP 653

A lei 13021/14, mais conhecida como lei de Farmácia como Estabelecimento de Saúde, tem trazido à tona várias discussões sobre o rumo da profissão farmacêutica no Brasil. A lei, que transformava a farmácia em um estabelecimento de saúde foi editada e aprovada, sendo as farmácias de dispensação consideradas unidades de prestação de serviços de saúde. Logo depois a presidente vetou alguns pontos da lei e aprovou a Medida Provisória (MP) 653 que, em sua primeira versão, permitia pequenas farmácias e drogarias (caracterizadas como pequeno e micro empresas) funcionar com um técnico, dispensando os farmacêuticos. Só que o relator do texto, Manoel Júnior, alterou alguns pontos da MP e agora quer que isso se aplique a todas as redes de farmácias e drogarias. Com a MP revisada, além de desobrigar as farmácias e drogarias a terem o profissional nos estabelecimentos, exclui-se a possibilidade dos conselhos federais e regionais de fiscalizarem as farmácias. Ela ainda incluiu uma “assistência remota” – que é o atendimento à distância.
No relatório, o deputado reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/2014, torna a dispensação dos medicamentos mais segura e de melhor qualidade. No entanto, ele aponta déficit de profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, especialmente em cidades do interior.
É notável que ainda existam poucos farmacêuticos formados atuando na área de farmácias comerciais. Porém, o aumento dos cursos superiores de Farmácia repercutirá consequentemente no aumento do número de farmacêuticos atuantes no mercado de trabalho, o que coloca os argumentos do relator em séria desvantagem.
Além disso, incluir a Assistência Remota é um ponto muito crítico, pois se deve avaliar a qualidade desse serviço que será oferecido e se ele realmente é eficaz e necessário. Cabe ressaltar que o contato farmacêutico-paciente é uma ferramenta imprescindível no combate a automedicação e intoxicações por medicamento e o farmacêutico pode orientar o paciente sobreo uso correto de sua medicação e promover o uso racional de medicamentos.
            A MP era para ter sido votada no senado no dia 19 de novembro, porém por pressões externas a votação foi adiada para o dia 25. Mobilizar-se é preciso, visto que a aprovação da Medida Provisória 653 é uma questão de saúde pública que pode influenciar na vida de toda população. Todos os cidadãos, farmacêuticos e estudantes de farmácia estão convocados para participar do ato de repudio a MP 653.

            A ENEFAR (Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia), FENAFAR (Federação Nacional dos Farmacêuticos), Conselhos Regionais e Conselho Federal de Farmácia, discentes e docentes estão nessa luta contra a MP 653.