A discussão sobre
a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena de janeiro,
durante a primeira reunião pública da Diretoria de 2015. A data exata ainda
será definida nos próximos dias.
A informação foi confirmada para as
famílias de pacientes que fazem uso do canabidiol no Brasil, em reunião com a
diretoria da Agência nesta quinta-feira (18/12). Atualmente, o produto está
classificado na lista de substâncias proscritas.
A Agência também simplificou os
trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por
pessoa física e para uso próprio. A partir de agora a documentação apresentada
pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária
apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
Segundo as novas regras, a pessoa
física que desejar realizar a primeira importação de derivado do canabidiol
deverá preencher formulário com dados gerais, apresentar prescrição e laudo
médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade
juntamente com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de
prescritor, também será necessária a assinatura de novo
termo de responsabilidade.
Será publicado ainda um passo a
passo referente ao novo procedimento para a solicitação da autorização de
importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com
outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Anvisa